- LÍNGUA FERINA - Governo brasileiro amplia para 30 dias proibição da entrada de estrangeiros no país
O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil
provenientes de alguns países. A Portaria nº 203, publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira, (28), proíbe por 30 dias a entrada,
por via aérea, de estrangeiros provenientes da China, União Europeia,
Islândia, Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália,
Irã, Japão, Malásia e Coreia.
A restrição leva em conta recomendação da Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) por motivos sanitários relacionados aos riscos de
contaminação e disseminação do novo Coronavírus.
A restrição não se aplica a:
– brasileiro, nato ou naturalizado;
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
– estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de
brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo
brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro
Nacional Migratório;
– transporte de cargas;
– passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a
que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do
aeroporto;
– pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de
desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
– passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha
realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
A proibição não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos
funcionários das empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda
que estrangeira.
Além disso, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver
em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para
embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no
Brasil com autorização da Polícia Federal, desde que se dirija
diretamente ao aeroporto, haja demanda oficial da embaixada ou do
consulado desses países e sejam apresentados os bilhetes aéreos
correspondentes.
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