- LÍNGUA FERINA - DEMOROU MAS A JUSTIÇA FOI FEITA - Município é condenado por morte de paciente que precisava de oxigênio, enquanto o cilindro do gás estava sendo usado para bombear chope em festa do prefeito
Pense num político 'fie duma égua'. O Município de Luiziana, no noroeste do Paraná, deverá indenizar os
filhos de uma mulher que faleceu em decorrência da privação de oxigênio.
No início de 2013, a paciente infartou e precisou ser deslocada de
ambulância para Campo Mourão, cidade de maior porte.
Porém, o único
cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de
Luiziana estava na casa do então prefeito da cidade – o agente público
utilizou o equipamento para bombear chope em uma festa familiar de Ano
Novo. Por isso, o transporte foi feito sem a devida oxigenação, o que
contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher.
A Justiça foi acionada para julgar a responsabilidade dos envolvidos.
Na esfera cível, em 1º Grau de Jurisdição, o Município foi condenado a
pagar R$ 20 mil de indenização a título de danos morais para cada um dos
autores do processo, filhos da paciente falecida.
A magistrada
considerou negligente a conduta do então prefeito: “Não pairam
dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…),
que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de
sobrevivência”, destacou a sentença.
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