- LÍNGUA FERINA - STJ suspende julgamento que pode anular sentença de Lula
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda
Raposo suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), previsto para amanhã, (30), que poderia anular a condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em Atibaia
(SP).
Nesta tarde, Raposo aceitou um pedido liminar feito pela defesa de
Lula.
Nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF4, sediada em Porto Alegre,
julgaria uma questão de ordem do relator do processo, desembargador João
Pedro Gebran Neto, para que fosse discutida a anulação da sentença de
Lula, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso pela juíza
federal Gabriela Hardt, em fevereiro.
O debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as
alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da
defesa dos delatores.
A questão pode anular várias sentenças da
Operação Lava Jato.
A defesa de Lula discordou do julgamento que pode anular a sentença.
Os advogados querem a anulação de todo o processo, e não somente da
sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum crime e
foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro.
Caso a sentença de Lula fosse anulada na sessão desta quarta-feira, o
processo voltaria para fase de alegações finais na Justiça Federal em
Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas, de acordo
com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por sua primeira
condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre
pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na decisão do STF
que autorizou prisão após condenação em segunda instância.
Na decisão, o ministro concordou com a defesa de Lula e entendeu que a
questão de ordem proposta pelo desembargador Gebran não pode ser
julgada de forma fatiada, ou seja, o processo deveria ser julgado na
íntegra.
“Faz-se desproporcional a desarrazoada a cisão do julgamento da forma
como pretendida pelo tribunal, não encontrando amparo no cipoal
normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”,
decidiu Raposo.
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