- LÍNGUA FERINA - Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer pelo SUS, após a primeira suspeita do médico
O vice-presidente Hamilton Mourão (foto) sancionou lei para que os
exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30
dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
A medida, publicada hoje, (31), no Diário Oficial da União.
Ela foi assinada ontem, (30), por Mourão quando o vice ainda estava no
exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair
Bolsonaro.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o
diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é
fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta
no tratamento e na chance de cura do paciente.
Será que as emissoras de TV falaram sobre este fato?
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